Publicações Oficiais
Filtros de Busca
Encontre matérias específicas
7 resultados
Todas as Matérias
Navegação Rápida
Portaria (6)
Decreto (1)
Portaria
6 matérias
204/2026 Portaria nº 204/2026, de 13 de outubro de 2026.
Portaria nº 204/2026, de 13 de outubro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO PIAUÍ – PI, no uso de suas legais atribuições e com fulcro art. 66, inciso V da Lei Orgânica Municipal e em especial na Lei 196/2025, alterada pela Lei 225/2026, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o Sr. Ildemar Adão da Luz, portador do CPF nº 395.878.943-91, para exercer o cargo de Assessor Técnico I (CC-01) deste Município de Geminiano – PI, com previsão no Anexo I da Lei 196/2025. Art. 2º - Fica lotado o servidor ora nomeado para exercer suas funções na Prefeitura Municipal, localizada na Sede deste Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de outubro de 2026. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano – PI, em 13 de outubro de 2026. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307 FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS Prefeito Municipal Assinado de forma digital por FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
203/2026 Portaria nº 203/2026, de 13 de outubro de 2026.
Portaria nº 203/2026, de 13 de outubro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO PIAUÍ – PI, no uso de suas legais atribuições e com fulcro art. 66, inciso V da Lei Orgânica Municipal e em especial na Lei 196/2025, alterada pela Lei 225/2026, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o Sr. Fábio Francisco de Araújo, portador do CPF nº 020.489.423-93, para exercer o cargo de Assessor Técnico I (CC-01) deste Município de Geminiano – PI, com previsão no Anexo I da Lei 196/2025. Art. 2º - Fica lotado o servidor ora nomeado para exercer suas funções na Prefeitura Municipal, localizada na Sede deste Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de outubro de 2026. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano – PI, em 13 de outubro de 2026. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307 Assinado de forma digital por FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307 FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS Prefeito Municipal
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
202/2026 Portaria n° 202/2026, de 13 de outubro de 2026.
Portaria n° 202/2026, de 13 de outubro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO PIAUÍ – PI, no uso de suas legais atribuições e com fulcro art. 66, inciso V da Lei Orgânica Municipal e em especial na Lei 196/2025, alterada pela Lei 225/2026, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Sra. Silvana Xavier de Oliveira Teixeira, portadora do CPF n° 017.258.943-60, para exercer o cargo de Assessoria Técnica Educacional I (CCED01) deste Município de Geminiano – PI, com previsão no Anexo IV da Lei 196/2025, acrescentado pela Lei 225/2026. Art. 2º Fica lotada a servidora ora nomeada para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Sede, deste Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de outubro de 2026. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano – PI, em 13 de outubro de 2026. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307 FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS Prefeito Municipal
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
201/2026 Portaria nº 201/2026, de 13 de outubro de 2026.
Portaria nº 201/2026, de 13 de outubro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO PIAUÍ – PI, no uso de suas legais atribuições e com fulcro art. 66, inciso V da Lei Orgânica Municipal e em especial na Lei 196/2025, alterada pela Lei 225/2026, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Sra. Maria da Conceição Jovelina de Moura, portadora do CPF nº 082.384.623-71, para exercer o cargo de Assessoria Técnica Educacional I (CCED01) deste Município de Geminiano – PI, com previsão no Anexo IV da Lei 196/2025, acrescentado pela Lei 225/2026. Art. 2º Fica lotada a servidora ora nomeada para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Sede, deste Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de outubro de 2026. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano – PI, em 13 de outubro de 2026. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307 FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS Prefeito Municipal
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
200/2026 PORTARIA N°200/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Pedro Evangelista Caminha, S/N, Centro CEP: 64613-000 – Geminiano – PI CNPJ: 03.198.775/0001-01 FICHA NORTEADORA DA EVIDÊNCIA I - NÚMERO DO CRITÉRIO Número do Critério: (03) Instrução: Informar aqui o número do critério, cuja evidência está sendo inserida. II - TIPO DE ENTE □ Estado X Município □ Distrito Federal Instrução: Informar aqui o tipo de ente, cuja evidência está sendo inserida. III - TIPO DE EVIDÊNCIA □ Plano de Comunicação X Relatório Técnico □ Declaração □ X Outros: Portaria Instrução: Informar aqui o tipo de evidência que está sendo informada. IV - PONTUAÇÃO PLEITEADA □ 1 pontos □ 2 pontos □ 3 pontos □ 4 pontos □ 5 pontos □ 6 pontos X 8 pontos □ 9 pontos □ 10 pontos Instrução: Informar aqui a pontuação que se quer alcançar de acordo com o Critério. V. EXPLICAÇÃO RESUMIDA O município de Geminiano -PI, implementou a estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da da Secretaria Municipal de Educação, com alocação de cargos e servidores na administração central, destinada a ampliar a capacidade institucional para elaboração e implementação de ações da Política de Alfabetização própria do município, através da Portaria N° 200/2026. Gemínio -PI, 10 de outubro de 2026 ANTONIA AURIDETE DE MOURA ARAUJO CAMPOS:01461803306 Assinado de forma digital por ANTONIA AURIDETE DE MOURA ARAUJO CAMPOS:01461803306 Antonia Auridete de Moura Araújo Campos Secretaria Municipal de Educação
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
199/2026 PORTARIA N°199/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Pedro Evangelista Caminha, S/N, Centro CEP: 64613 - 000 – Geminiano – PI CNPJ: 03.198.775/0001 - 01 PORTARIA Nº 199 /2026 Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Geminiano - PI, a Ação Municipal de Reconhecimento e Disseminação de Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, e dá outras providências. A SECRETÁRI A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GEMINIANO - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, CONSIDERANDO a importância do reconhecimento e da disseminação de práticas educacionais que contribuam para a melhoria da alfabetização e da recomposição das aprendizagens; CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, a Política de Alfabetização do Território Estadual, o Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa – PPAIC e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; CONSIDERANDO a importância da valorização das escolas, gestores e profissionais docentes que desenvolvem experiências com resultados relevantes para a aprendizagem; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Ação Municipal de Reconhecimento e Disseminação de Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinada a identificar, reconhecer, valorizar e divulgar iniciativas desenvolvidas por escolas, gestores e/ou docentes da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º São objetivos da iniciativa: I – reconhecer práticas que contribuam para a melhoria da alfabetização e da recomposição das aprendizagens; II – valorizar escolas e profissionais envolvidos no fortalecimento da aprendizagem; III – estimular o registro e a sistematização de experiências educacionais; IV – favorecer o compartilhamento e a disseminação de boas práticas entre as unidades escolares; V – fortalecer uma cultura de colaboração, aprendizagem institucional e melhoria contínua. Art. 3º O reconhecimento considerará critérios previamente definidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo contemplar: I – contribuição da prática para a alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens; II – evidências de resultados ou avanços educacionais; III – relevância pedagógica da iniciativa; IV – participação e envolvimento da comunidade escolar; V – potencial de disseminação ou utilização da experiência em outros contextos educacionais. Parágrafo único. Os critérios específicos, instrumentos e procedimentos de seleção serão divulgados previamente aos participantes. Art. 4º Poderão ser utilizados indicadores quantitativos e qualitativos relacionados às ações e aos resultados da alfabetização e da recomposição das aprendizagens, observada a natureza de cada prática. § 1º A análise não deverá considerar exclusivamente resultados numéricos, podendo contemplar evidências pedagógicas, registros de implementação, evolução da aprendizagem e demais elementos relacionados à experiência. § 2º Os indicadores efetivamente utilizados deverão constar dos instrumentos de seleção e do Relatório Técnico da iniciativa. Art. 5º Poderão participar do processo de reconhecimento: I – unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; II – gestores escolares; III – professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Art. 6º as práticas selecionadas serão objeto de reconhecimento institucional, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação, podendo compreende r, troféus e medalhas para Professor e s e Gestores Escolares do Ensino Fundamental – Anos Iniciais. Parágrafo único. A modalidade de premiação ou bonificação deverá observar a legislação municipal, a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos administrativos aplicáveis. Art. 7º As boas práticas reconhecidas poderão ser disseminadas por meio de: I – encontros, seminários ou formações; II – publicações e canais institucionais; III – apresentações e relatos de experiências; IV – materiais de sistematização e divulgação; V – outras estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá cronograma para inscrição, análise, seleção, reconhecimento e divulgação das práticas. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação manterá registro das ações realizadas, dos participantes contemplados e das formas de reconhecimento e disseminação adotadas. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Geminiano - PI, 10 de outubro de 2026. A ntonia Auridete de Moura Araújo Campos Secretaria Municipal de Educação
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Decreto
1 matéria
072/2026 DECRETO Nº 072/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 072/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. “Dispõe sobre a transferência do feriado escolar alusivo ao Dia do Professor, no âmbito da rede municipal de ensino de Geminiano-PI, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que o dia 15 de outubro é consagrado à comemoração do Dia do Professor, em reconhecimento à relevância dos profissionais do magistério para a formação educacional e o desenvolvimento da sociedade; CONSIDERANDO que a data constitui feriado escolar, destinado à valorização dos profissionais da educação, observadas as disposições aplicáveis ao calendário escolar; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir a observância do feriado escolar do dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira) para o dia 16 de outubro de 2026 (sexta-feira), no âmbito da rede municipal de ensino; DECRETA: Art. 1º Fica transferida, no âmbito da rede municipal de ensino de Geminiano-PI, a observância do feriado escolar alusivo ao Dia do Professor, do dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira) para o dia 16 de outubro de 2026 (sexta-feira); Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias à adequação do calendário escolar e à comunicação da alteração às unidades de ensino da rede municipal; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRAM-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano – PI, em 13 de outubro de 2026. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307 FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS Prefeito Municipal
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Administração e Finanças