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74/2026 Decreto Municipal nº 74 /2026 • Página 1
Decreto Municipal nº 74 /2026 • Página 1 DECRETO MUNICIPAL Nº 74 /2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. “ Dispõe sobre a criação do Viveiro Municipal de Mudas de Geminiano, Estado do Piauí, estabelece suas finalidades, diretrizes de funcionamento e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê - lo e preservá - lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece diretrizes para a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetaçã o nativa e estabelece normas relativas à conservação e à recuperação da vegetação; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 191, de 6 de março de 2025, que institui a Política Municipal do Meio Ambiente de Geminiano – PI; CONSIDERANDO a necessidade de promover a recu peração de áreas degradadas, a conservação da biodiversidade, a arborização urbana e rural e a valorização das espécies vegetais nativas do bioma Caatinga; CONSIDERANDO a importância de desenvolver ações permanentes de educação ambiental, incentivar a part icipação da comunidade e fortalecer as políticas públicas municipais de proteção, conservação e recuperação ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de estruturar ações de produção, aquisição, cultivo, manutenção e distribuição de mudas destinadas a projetos e iniciativas de interesse público ambiental; CONSIDERANDO a relevância da adoção de medidas de conservação do solo, proteção dos recursos hídricos, adaptação às mudanças climáticas e promoção do desenvolvimento ambientalmente sustentável; Decreto Municipal nº 74 /2026 • Página 2 DECRETA: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E DAS FINALIDADES Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Geminiano, Estado do Piauí, o Viveiro Municipal de Mudas, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, destinado à produção, ao cultivo, à aquisição, à conservação e à distribuição de mudas vegetais para atendimento das políticas públicas municipais de proteção, conservação e recuperação ambiental. Parágrafo único. A implantação e o funcionamento do Viveiro Municipal de Mudas observarão a dis ponibilidade orçamentária e financeira, a estrutura administrativa municipal, o planejamento técnico e as normas ambientais aplicáveis. Art. 2º São objetivos do Viveiro Municipal de Mudas: I – produzir e disponibilizar mudas de espécies vegetais nativas da Caatinga, priorizando aquelas adequadas às condições climáticas, ecológicas e edafoclimáticas do Município; II – contribuir para a recuperação de áreas degradadas e de áreas de preservação permanente, observadas as ex igências legais e técnicas aplicáveis; III – apoiar ações de reflorestamento, recomposição da vegetação nativa e restauração ecológica; IV – incentivar a arborização de praças, parques, escolas, vias públicas e demais espaços de interesse coletivo; V – pro mover a conservação da biodiversidade e a valorização do patrimônio natural municipal; VI – desenvolver ações de educação ambiental junto às instituições de ensino, comunidades rurais, associações e demais segmentos da sociedade; VII – estimular a particip ação da população em campanhas de plantio, conservação e manutenção de mudas; VIII – apoiar projetos municipais de adaptação às mudanças climáticas, conservação do solo e proteção dos recursos hídricos; Decreto Municipal nº 74 /2026 • Página 3 IX – incentivar práticas sustentáveis de produção de mudas, coleta de sementes e utilização responsável dos recursos vegetais; X – contribuir para a implementação dos instrumentos municipais de planejamento, gestão e recuperação ambiental; CAPÍTULO II DA GESTÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente coordenar, administrar, supervisionar e acompanhar as atividades do Viveiro Municipal de Mudas, cabendo - lhe: I – planejar, organizar e executar as atividades de produção, aquisição, cultivo, manutenção e conservação da s mudas; II – selecionar as espécies vegetais adequadas às finalidades dos projetos e às condições ambientais do local de plantio; III – promover a identificação e o controle da procedência das sementes, mudas e demais materiais de propagação utilizados; I V – estabelecer critérios técnicos e administrativos para a distribuição, a doação e a utilização das mudas; V – manter registros atualizados da produção, do estoque, das saídas e da destinação das mudas; VI – promover e estabelecer parcerias com órgãos pú blicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, produtores rurais e demais entidades interessadas; VII – desenvolver campanhas de sensibilização, conscientização e educação ambiental; VIII – elaborar relatórios periódicos das atividades de senvolvidas e dos resultados alcançados; IX – propor medidas de aperfeiçoamento da estrutura, da gestão e dos procedimentos operacionais do Viveiro Municipal; X – acompanhar, sempre que viável, o desenvolvimento das mudas destinadas aos projetos municipais de recuperação e arborização; Art. 4º O Viveiro Municipal de Mudas poderá funcionar em área pública municipal destinada a essa finalidade, desde que sua utilização seja formalmente autorizada e sejam observadas as condições de infraestrutura, disponibili dade de água, segurança, viabilidade ambiental e demais requisitos técnicos necessários. Decreto Municipal nº 74 /2026 • Página 4 § 1º A localização, a delimitação da área, a estrutura física e o cronograma de implantação do Viveiro Municipal poderão ser definidos em ato administrativo próprio, c onforme os procedimentos legais aplicáveis. § 2º A implantação deverá considerar, sempre que possível, a disponibilidade de área adequada, a facilidade de acesso, as condições de irrigação, a drenagem, a proteção contra agentes externos e a viabilidade de manutenção das instalações. Art. 5º A produção, a aquisição e a manutenção das mudas deverão observar, sempre que tecnicamente possível: I – a utilização prioritária de espécies nativas e adaptadas às condições ambientais do Município; II – a diversidade d e espécies vegetais, evitando - se a predominância excessiva de uma única espécie; III – a qualidade fitossanitária e a adequação das mudas às características do local de plantio; IV – o uso racional da água, dos fertilizantes, dos substratos e dos demais insumos necessários; V – a proteção das sementes, das plantas matrizes e dos demais materiais de propagação; VI – a adoção de práticas adequadas de irrigação, manejo, acondicionamento e conservação das mudas; VII – o cumprimento das normas relativas à coleta, à aquisição, à produção, ao transporte e à comercialização de sementes e mudas, quando aplicáveis; CAPÍTULO III DA DESTINAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DAS MUDAS Art. 6º As mudas produzidas ou adquiridas pelo Município poderão ser destinadas, prioritariamente, às seguintes finalidades: I – projetos de recuperação ambiental executados ou apoiados pelo Município; II – arborização de praças, parques, jardins, vias públicas e demais espaços de uso coletivo; III – ações de educação ambiental desenvolvidas em instituições de ensino e outros espaços comunitários; IV – campanhas municipais de plantio, conservação e recuperação da vegeta ção; V – projetos de restauração ecológica e recuperação de áreas degradadas; Decreto Municipal nº 74 /2026 • Página 5 VI – iniciativas comunitárias, associações e projetos de produtores rurais que contribuam para a consecução de objetivos ambientais de interesse público; VII – outras ações e pro jetos compatíveis com as finalidades deste Decreto; § 1º A distribuição gratuita de mudas dependerá da disponibilidade de estoque, da adequação das espécies à finalidade pretendida e da observância dos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de M eio Ambiente. § 2º A destinação das mudas poderá ser formalizada por meio de ficha cadastral, termo de recebimento, registro eletrônico ou outro instrumento de controle administrativo adotado pelo Município. § 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente pod erá estabelecer prioridades de atendimento, considerando a relevância ambiental, o interesse coletivo, a viabilidade técnica e os benefícios socioambientais da iniciativa. § 4º A distribuição de mudas não substitui licenças, autorizações ambientais, obriga ções de recuperação, medidas compensatórias ou quaisquer outras exigências legais eventualmente aplicáveis aos beneficiários. Art. 7º O Município poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de parceria e outros instrumentos juridicamente cabív eis com órgãos e entidades públicas ou privadas, visando à implementação e ao fortalecimento das atividades do Viveiro Municipal de Mudas, especialmente para: I – aquisição ou disponibilização de equipamentos, insumos, ferramentas e materiais necessários a o funcionamento do Viveiro; II – capacitação de servidores, colaboradores e demais participantes das atividades; III – fornecimento e intercâmbio de sementes, mudas e materiais de propagação vegetal; IV – desenvolvimento de pesquisas, estudos e tecnologias relacionadas à produção vegetal e à restauração ecológica; V – execução de projetos de recuperação ambiental, arborização e educação ambiental; VI – captação de recursos e obtenção de apoio técnico e institucional para o desenvolvimento das atividades previstas neste Decreto; Decreto Municipal nº 74 /2026 • Página 6 Parágrafo único. As parcerias deverão observar a legislação aplicável, a finalidade pública, os princípios da Administração Pública e os procedimentos administrativos pertinentes. CAPÍTULO IV DO MON ITORAMENTO, DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA Art. 8º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá manter controle administrativo das atividades do Viveiro Municipal de Mudas, contemplando, sempre que possível: I – a quantidade e as espécies de mudas produz idas ou adquiridas; II – a quantidade de mudas distribuídas e os respectivos destinatários; III – as áreas, os projetos e as iniciativas beneficiados; IV – as ações de plantio, manutenção e acompanhamento realizadas; V – as parcerias, campanhas e atividade s de educação ambiental desenvolvidas; VI – os recursos, materiais e insumos empregados na execução das atividades; Parágrafo único. Os registros previstos neste artigo deverão ser mantidos de forma organizada e disponibilizados para consulta, observadas a s normas de transparência pública, proteção de dados pessoais e acesso à informação. Art. 9º Os resultados das atividades do Viveiro Municipal de Mudas poderão subsidiar a elaboração de relatórios de gestão ambiental, programas municipais de recuperação da vegetação, ações de arborização e demais instrumentos de planejamento ambiental, inclusive iniciativas relacionadas à política climática municipal, quando existentes. Parágrafo único. A execução das ações e a apresentação de seus resultados não dispensam o cumprimento dos critérios técnicos e legais exigidos pelos órgãos competentes para fins de avaliação, certificação, habilitação ou obtenção de benefícios ambientais. CAPÍTULO V DOS RECURSOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas a disponibilidade financeira, as regras de responsabilidade fiscal e a legislação aplicável. Decreto Municipal nº 74 /2026 • Página 7 Parágrafo único. A realização de despesas, a contratação de pessoal, a aquisição de bens e a execução de obras ou serviços dependerão da observância dos procedimentos legais, orçamentários e administrativos pertinentes. Art. 11º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá expedir orien tações técnicas e propor medidas complementares necessárias à execução deste Decreto, respeitadas as competências dos demais órgãos municipais e os limites da legislação vigente. Art. 12º A implantação e a estruturação do Viveiro Municipal de Mudas poderão ocorrer de forma gradual, conforme planejamento técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e aprovado pela autoridade competente, considerando as prioridades ambientais do Município e a disponibilidade de recursos. Art. 13º Os casos omis sos relacionados à execução deste Decreto serão examinados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, observadas as competências administrativas, a legislação vigente e a necessidade de encaminhamento à autoridade competente quando cabível. Art. 14º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE - SE, PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano, Estado do Piauí, em 20 de outubro de 2026. ____________________________________________ FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMP OS Prefeito Municipal de Geminiano – PI
quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Lei
1 matéria
40/2026 PORTARIA SEME Nº 206 /2026 13 de outubro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Pedro Evangelista Caminha, S/N, Centro CEP: 64613 - 000 – Geminiano - PI CNPJ: 03.198.775/0001 - 01 PORTARIA SEME Nº 206 /2026 13 de outubro de 2026 Formaliza o Núcleo Técnico - Pedagógico Municipal de Alfabetização - NUTALF, estrutura administrativa e pedagógica específica da Política Pública Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dispõe sobre sua composição e funcio namento. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GEMINIANO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela legislação municipal vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 234/2026, de 27 de AGOSTO de 2026, que institui a Política Pública Municipal de Alfabetização, RESOLVE: Art. 1º Fica formalizado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo Técnico Pedagógico Municipal de Alfabetização - NUTALF, como estrutura administrativa e pedagógica específica destinada à elaboração, à implementação, ao acompanhamento e ao monitora mento das ações da Política Pública Municipal de Alfabetização. Parágrafo único. O NUTALF integra a administração central da Secretaria Municipal de Educação e funcionará com cargos, funções e servidores já existentes na estrutura municipal, sem criação automática de cargo, função, gratificação ou vantagem remuneratóri a. Art. 2º Compete ao NUTALF: I - Coordenar tecnicamente a implementação da Política Pública Municipal de Alfabetização; II - Articular as ações da Educação Infantil, da alfabetização no 1º e 2º ano e da recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano; III - Planejar e acompanhar formação continuada e acompanhamento pedagógico das unidades escolares; IV - Monitorar avaliações, indicadores, participação, aprendizagem e desigualdades educacionais; V - Apoiar as escolas na análise e no uso pedagógico dos resultados; VI - Acompanhar materiais didáticos e literários, estratégias de leitura e ações de recomposição das aprendizagens; VII - Articular as ações municipais com a Renalfa, o PPAIC e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; e VIII - Sistematizar registros, relatórios e evidências de execução da Política. Art. 3º O NUTALF será composto pelas seguintes referências funcionais, de acordo com a estrutura e o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação: I - Coordenação Técnica da Política Municipal de Alfabetização; PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Pedro Evangelista Caminha, S/N, Centro CEP: 64613 - 000 – Geminiano - PI CNPJ: 03.198.775/0001 - 01 II - Articulação Municipal da Renalfa; III - Coordenação da Educação Infantil; IV - Coordenação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; V - Referência técnica de alfabetização do 1º e 2º ano; VI - Referência técnica de recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano; VII - Referência técnica de avaliação, monitoramento e análise de dados; e VIII - Apoio técnico - administrativo. § 1º Quando houver oferta na Rede Municipal, será assegurada referência técnica para Educação Especial/AEE e para as modalidades Educação do Campo, Educação Escolar Indígena ou Educação Escolar Quilombola. § 2º Uma mesma pessoa poderá exercer mais de uma referência funcional quando houver compatibilidade de atribuições e jornada, devendo essa condição constar expressamente do Relatório Técnico. Art. 4º A composição nominal do NUTALF, o cargo ou vínculo de cada servidor, a função exercida na estrutura, o regime ou jornada de trabalho e o tempo dedicado às atividades de alfabetização constarão do Relatório Técnico da Estrutura Administrativa e Pedagógica d a Alfabetização. Art. 5º O organograma funcional do NUTALF observará a vinculação direta à Secretaria Municipal de Educação, com articulação entre a Coordenação Técnica, as coordenações e referências funcionais e as unidades escolares. Art. 6º Os servidores integrantes do NUTALF permanecem vinculados aos respectivos cargos, funções e regimes jurídicos originários. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Geminia no - PI, 13 de outubro de 2026. __________________________ _______________________ Antonia Auridete de Moura Araújo Campos Secretaria Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Pedro Evangelista Caminha, S/N, Centro CEP: 64613 - 000 – Geminiano - PI CNPJ: 03.198.775/0001 - 01 RELATÓRIO TÉCNICO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO 1 IDENTIFICAÇÃO Município: Geminiano - Piauí Órgão: Secretaria Municipal de Educação Estrutura: Núcleo Técnico - Pedagógico Municipal de Alfabetização - NUTALF Ato normativo: Portaria SEME nº 206 /2026 Período de referência: 2026 2 FINALIDADE Este Relatório Técnico comprova a implementação e o funcionamento da estrutura administrativa e pedagógica específica da Política Pública Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Apresenta a composição, as atribuições gerai s, o organograma, o número total de cargos e servidores, o regime de trabalho e o tempo dedicado às atividades de alfabetização. 3 DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA O NUTALF integra a administração central da Secretaria Municipal de Educação e coordena tecnicamente a Política Pública Municipal de Alfabetização. A estrutura articula profissionais responsáveis pela Educação Infantil, anos iniciais, alfabetização, recomp osição das aprendizagens, formação, avaliação, monitoramento e apoio técnico - administrativo. 4 ATRIBUIÇÕES GERAIS I - Coordenar e acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização; II - Apoiar tecnicamente as unidades escolares e os profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais; III - Organizar e acompanhar formação continuada e acompanhamento pedagógico; IV - Monitorar avaliações, indicadores, participação e evolução das aprendizagens; V - Coordenar estratégias de alfabetização e recomposição das aprendizagens; VI - Acompanhar materiais, leitura literária, equidade, inclusão e modalidades; e VII - Produzir relatórios, registros e evidências da execução da Política. PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Pedro Evangelista Caminha, S/N, Centro CEP: 64613 - 000 – Geminiano - PI CNPJ: 03.198.775/0001 - 01 5 ORGANOGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ↓ NÚCLEO TÉCNICO - PEDAGÓGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO - NUTALF ↓ Coordenação Técnica | Renalfa | Educação Infantil | Anos Iniciais Alfabetização 1º/2º | Recomposição 3º/5º | Avaliação e Monitoramento Educação Especial/AEE e Modalidades, quando houver ↓ 6 COMPOSIÇÃO, CARGOS, SERVIDORES E TEMPO DEDICADO Nome Cargo/Função Vínculo Regime de trabalho Tempo dedicado à alfabetização Antonia Auridete de Moura Araújo Campos DME Portaria 40h 40h Shirleide Ocilia Articuladora Municipal da RENALFA Portaria 40h 40h Janice Vieira de Carvalho Coordenadora Pedagógica e Formadora Municipal do Ciclo de Alfabetização PPAIC. Efetiva 40h 40h Auricelia de Moura Araújo Coordenadora de Ensino da Recomposição de Aprendizagem Efetiva 40h 40h Joane Alves Silva Carvalho Coordenadora da Educação Infantil e Formadora Municipal do PPAIC e do Proleei Efetiva 40h 40h Francleide de Moura Evangelista Diretora Portaria 40h 40h Maria da Cruz Cardoso AEE Portaria 40h 40h PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Pedro Evangelista Caminha, S/N, Centro CEP: 64613 - 000 – Geminiano - PI CNPJ: 03.198.775/0001 - 01 4. QUANTITATIVO DE CARGOS E SERVIDORES Total de cargos vinculados à estrutura: 7 Total de servidores/profissionais atuantes na estrutura: 7 7 DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Declaro, para os devidos fins, que a estrutura administrativa e pedagógica descrita neste Relatório encontra - se implementada e em funcionamento no exercício de 2026, com os servidores acima identificados efetivamente alocados nas atividades da Política Púb lica Municipal de Alfabetização, conforme o regime de trabalho e o tempo de dedicação informados. 8 DOCUMENTOS DA EVIDÊNCIA I - Portaria SEME nº 206 /2026, que formaliza o NUTALF; II - este Relatório Técnico, devidamente preenchido e assinado. Geminiano - PI, 13 de outubro de 2026. _________________________________________________ Antonia Auridete de Moura Araújo Campos Secretaria Municipal de Educação
quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação