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077/2026 DECRETO Nº 077/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 077/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026. “Transfere, no âmbito do Município de Geminiano, Estado do Piauí, a comemoração do feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO, ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO JAILSON DA SILVA CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a importância do Dia do Servidor Público, celebrado nacionalmente em 28 de outubro, o reconhecimento e valorização dos servidores que desempenham suas funções em benefício da coletividade; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir a comemoração do referido feriado para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), visando à melhor organização do funcionamento dos órgãos e das repartições públicas municipais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o planejamento e a continuidade dos serviços públicos essenciais, de modo a evitar prejuízos à população do Município de Geminiano-PI; DECRETA: Art. 1º Fica transferida, no âmbito da Administração Pública Municipal de Geminiano-PI, a comemoração do Dia do Servidor Público, prevista para o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira). PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO Av. Nossa Senhora Aparecida, n° 203, Centro - Geminiano-PI CEP: 64.613-000 / Fone: (89) 3426-0014 CNPJ: 01.499.149/0001-20 Art. 2º Em decorrência da transferência estabelecida no art. 1º deste Decreto, fica determinado que não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), ressaltados os serviços públicos essenciais, que deverão funcionar normalmente, conforme a necessidade e a organização de cada setor. Art. 3º Caberá aos titulares das Secretarias Municipais e aos responsáveis pelos órgãos da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, garantindo a continuidade dos serviços indispensáveis à população. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano, Estado do Piauí, em 27 de outubro de 2026. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS Prefeito Municipal Assinado de forma digital por FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS501148503307
quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Administração e Finanças